FITOTERÁPICOS
O Brasil, para disciplinar a produção de medicamentos fitoterápicos, entre outros instrumentos legais, editou a portaria nº 6/95, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, regulamentando a inscrição dos produtos fitoterápicos junto ao ministério. O documento define que PRODUTO FITOTERÁPICO é aquele medicamento elaborado exclusivamente com matérias-primas ativas vegetais, deixando de sê-lo se usada substância ativa de outra origem. E ainda que a substância seja de origem vegetal, mas esteja isolada, também não será classificada como fitoterápico.